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Nestes ramos de atividade, que apresentam características contábeis e tributárias específicas, ganha especial importância o planejamento tributário, pela diversidade de oportunidades que possibilita. Nas atividades imobiliárias devem ser observadas as normas contábeis e tributárias relativas a cada empreendimento imobiliário, aplicando os procedimentos legais inerentes às unidades construídas ou em construção, vendidas ou em estoque. Nas operações relativas a obras por empreitada deve ser considerado que os contratos de curto e de longo prazo estão estão sujeitos à diferentes normas contábeis e tributárias. Da mesma forma, para opção pelo regime especial de tributação (RET), instituído para as incorporações imobiliárias submetidas ao regime de afetação deve ser observada a segregação dos registros relativos a cada empreendimento. Além de nossa longa vivência na prestação de serviços profissionais, a elaboração do Manual de Contabilidade Padronizada das Construtoras e Imobiliárias, que mereceu a recomendação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), é forte evidência de nosso vínculo com o setor da construção. |
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