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Planejamento tributário é a ação que visa, através de procedimentos lícitos, ajustar as transações futuras ou escolher a melhor alternativa com objetivo de evitar, minimizar ou retardar a ocorrência do fato gerador, que é a situação, definida em lei, necessária e suficiente para provocar o nascimento da obrigação tributária.
O planejamento tributário se implementa mediante a análise cuidadosa de cada caso, entretanto, antecipamos, de forma genérica, algumas situações aplicáveis às empresas em geral e às construtoras e imobiliárias.
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A identificação de oportunidades para redução da carga tributária, dentro da lei, deve ser objeto de preocupação permanente, entretanto o que se observa é que este assunto acaba sendo deixado de lado, inclusive nas possibilidades mais óbvias, tais como:
- Formas de remuneração dos administradores.
- Distribuição de lucros.
- Aumento de capital com reavaliação de imóveis (isenção).
- Aplicações financeiras: PJ x PF (melhor alternativa).
- Suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL mensal.
- Regime tributário mais vantajoso.
Cabe ao contabilista, profissional que além de experiente deve estar permanentemente atualizado, identificar, analisar e implementar os procedimentos legais necessários para aproveitar estas e outras oportunidades de redução da carga tributária. |
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Construtoras e Imobiliárias |
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A palestra realizada no Sinduscon-Rio sobre planejamento tributário nas contrutoras e imobiliárias confirmou o amplo desconhecimento deste assunto pelos empresários do setor.
Objetivando colaborar para reduzir esta lacuna, relacionamos alguns tópicos que, corretamente implementados, determinam redução nos desembolsos tributários:
- Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.
- Construção com custos contratados/orçados: lucro real x lucro presumido.
- Obras por administração: com materiais x sem materiais.
- Vendas de imóveis com correção e juros: lucro real x lucro presumido.
- Venda de imóvel: ganho de capital x receita operacional.
- Permuta de Imóveis.
- Sociedade em conta de participação.
- Sociedade de propósito específico.
- Equiparação de PF a PJ decorrente de operação imobiliária.
- Venda de imóvel: PJ x PF (melhor alternativa).
- Rendimentos de locação de imóveis: PF x PJ (melhor opção).
Cabe ao contabilista, profissional que além de experiente deve estar permanentemente atualizado, identificar, analisar e implementar, além dos tópicos acima, outros procedimentos aplicáveis às empresas em geral. |
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